SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE
O Santuário Nossa Senhora da Piedade, localizado a
48 Km da capital mineira e a 16 Km do município de Caeté, é um cenário de
riquíssima beleza natural, no alto da montanha, a 1746 metros de altitude.
Ideal para a reflexão, oração e o encontro com Deus, o Santuário que
abriga a Padroeira de Minas Gerais é propício para quem busca a tranquilidade e
a beleza da natureza.
Do alto do Santuário, em dias claros, é possível ter uma das mais belas vistas das montanhas de Minas. São 360 graus de panorama, com mil e uma facetas da beleza que só a mãe natureza oferece de maneira tão generosa, inspirando a conduta humana.
Em dias mais frios e nublados, o espetáculo é ainda mais
bonito. Do topo da Serra da Piedade descortina-se uma deslumbrante paisagem do
verde das matas subindo e descendo montanhas, de onde avista-se também nove
cidades: Belo Horizonte, Caeté, Contagem, Lagoa Santa, Nova União, Raposos,
Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.
O início de tudo
Os fidalgos portugueses Antônio da Silva Bracarena e
Irmão Lourenço, fundador do Colégio do Caraça, chegaram por volta do século
XVIII e construíram na Serra da Piedade um rústico eremitério e, ao lado, uma
igreja dedicada a Nossa Senhora, Santa pela qual tinham grande devoção.
Venerada há mais de dois séculos, a Santíssima Virgem
Maria foi decretada pelo Papa João XXIII, por meio das Letras Apostólicas
"Haeret animia" de 20 de novembro de 1958, Padroeira do Estado de
Minas Gerais.
Para solenizar fato de tamanha importância, chegou à
capital mineira, em 14 de maio do mesmo ano, a imagem que se cultua até hoje na
Serra da Piedade.
Em 1956, o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do
Santuário Nossa Senhora da Piedade foi tombado pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan (processo de nº 526-T-55; Inscrição
nº316, Livro Histórico, folha 53; Inscrição nº 16, Livro Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico, folha 04, de 26 de setembro de 1956).
O Papa João XXIII proclama Nossa Senhora da Piedade Padroeira do Estado de Minas Gerais, em 1958.
O Papa João XXIII proclama Nossa Senhora da Piedade Padroeira do Estado de Minas Gerais, em 1958.
Em 31 de julho de 1960 é realizada na Praça da Liberdade uma festa maravilhosa para a solene consagração do Estado de Minas Gerais a Nossa Senhora da Piedade. Esta consagração valoriza ainda mais o Santuário, consolidado na sua importância e tradição do seu jubileu e suas romarias. O Santuário é elevado à condição de Santuário Estadual de Minas Gerais. Lá está a imagem de Nossa Senhora da Piedade, do século XVIII, de Antônio Francisco Lisboa (Aleijadinho), magnífica e inspiradora, abençoando Minas e seus peregrinos.
Fatos importantes marcam o ano de 2004: o governador do
Estado sanciona a Lei nº 15.178/04, em 16 de junho, que define os limites de
conservação da Serra da Piedade - de acordo com diretrizes do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), considerada Área de
Proteção Ambiental, em cumprimento do disposto no § 1º. do Art. 84 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas
Gerais.
250 anos de Peregrinação na fé
Em 2017, o Santuário Nossa Senhora da Piedade completa
250 anos dessa bonita e profunda religiosidade. Uma data importante que vai
reunir o povo de Deus em grandes celebrações. Uma programação especial será
realizada neste ambiente de belezas naturais, ricas histórias e muita fé. É o
lugar de peregrinação dos pobres, dos devotos, acolhendo todos.
O Conjunto Cultural, Arquitetônico, Paisagístico e
Natural da Serra da Piedade recebe o Tombamento Municipal pelo Decreto noº 2.067/04,
de 20 de dezembro de 2004 e Unidade de Conservação Estadual na categoria
Monumento Natural - Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, art. 84 - lei
15.178/04.
Em dezembro de 2010, o Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural do Iphan aprova a extensão de tombamento do conjunto arquitetônico e
urbanístico da Serra da Piedade em Minas Gerais.
Com a extensão de tombamento, o polígono de proteção
abrange a antiga área tombada pelo Iphan, os tombamentos estadual e municipal,
além de garantir a visibilidade do bem, incluindo sua linha de perfil, os
recursos hídricos, a biodiversidade e os aspectos cênicos.
Dois anos depois, em 2012, o Governo de Minas assina um
decreto que declara o Santuário Nossa Senhora da Piedade como Atrativo
Turístico de Especial Relevância para o Estado.
FONTE:
http://www.santuarionsdapiedade.org.br/historia.php
https://www.google.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário. Nosso blog é atualizado diariamente. Volte sempre!